Nova Regra da CVM Aumenta Transparência na Remuneração de Assessores de Investimentos
- 4 de nov. de 2024
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Em novembro de 2024, entra em vigor a norma 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem como objetivo aumentar a transparência na relação entre investidores e assessores de investimento no Brasil. Com a nova regulamentação, os assessores são obrigados a informar a seus clientes as taxas de remuneração e comissões que recebem por recomendações de produtos financeiros. Além disso, as instituições financeiras deverão fornecer relatórios trimestrais detalhando os valores recebidos dos investimentos dos clientes, incluindo a remuneração dos assessores.
Ana Leoni, CEO da Planejar, considera a medida um avanço significativo para o mercado, ressaltando que a transparência dos custos de investimento é essencial. No entanto, ela alerta que a nova regra pode dar a impressão de que novos custos estão sendo introduzidos, pois, tradicionalmente, os assessores de investimentos no Brasil são remunerados por comissões baseadas nos produtos que indicam. Muitos clientes podem não estar cientes dessa estrutura, levando-os a pensar que o serviço é gratuito.
Leandro Corrêa, vice-presidente de clientes da Warren, destaca que a norma pode impulsionar o modelo "fee based", no qual o cliente paga uma taxa fixa ao assessor, independentemente dos produtos oferecidos. Este modelo já é comum entre famílias de alta renda no Brasil e predominante em países como os Estados Unidos. Corrêa argumenta que tanto o modelo de comissões quanto o de tarifas fixas podem coexistir, dependendo do perfil do cliente.
Embora a norma já esteja em vigor, a expectativa é de que a mudança seja mais perceptível a partir de março de 2025, quando os investidores receberão os relatórios trimestrais com as informações detalhadas sobre as comissões pagas. Essa nova dinâmica pode permitir que os investidores façam perguntas mais informadas e desenvolvam um diálogo mais produtivo com seus assessores.
Apesar de ser um avanço, Corrêa aponta que a norma não se aplica a todos os agentes do setor, pois os bancos, regulados pelo Banco Central, não estão sujeitos às mesmas obrigações de transparência. Francisco Amarante, superintendente da ABAI (Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos), critica essa disparidade, destacando que a falta de transparência dos gerentes de banco em relação à distribuição de valores mobiliários pode criar confusão e desigualdade no mercado.
A norma CVM 179 representa, portanto, um passo importante em direção à transparência no setor de investimentos, embora ainda existam lacunas que precisam ser abordadas para garantir um ambiente mais igualitário para todos os participantes do mercado.
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