O Código Civil está sob revisão que poderá alterar normativas no ramo de seguradoras

Iniciativa visa refinar a possibilidade de o segurado perder o direito ao prêmio (quantia entregue à empresa de seguros), caso ele mesmo intensifique o risco acordado
Uma equipe de juristas dedica-se à modernização e ao aprimoramento do Código Civil do Brasil. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o propósito é preencher as brechas deixadas por legislações defasadas, formuladas há mais de duas décadas, que atualmente são obsoletas.

Dentre as modificações propostas no relatório da comissão de reforma do Código Civil, entregue no término de fevereiro, destaca-se a parte que concerne ao setor de seguros. Marcelo Roitman, advogado e sócio da área contratual e litígios civis do escritório PLKC Advogados, acredita que o projeto tem como meta melhorar a condição de perda do direito ao prêmio pelo segurado, no caso de ele elevar o risco estipulado, contribuindo para o sinistro coberto. Roitman esclarece que essa noção já existia no Código Civil de 1916 e foi substituída pelo de 2002, que agora está sendo reformado.

O projeto, ainda que de forma ampla, busca definir o agravamento do risco como intencional e significativo para a ocorrência do evento. O Judiciário, conforme cada situação específica, terá a responsabilidade de julgar a intenção do segurado e a importância do ato para decidir sobre a concessão ou negação da indenização do seguro.

Thiago Junqueira, advogado e professor de direito dos seguros na FGV, bem como sócio do escritório CGV Advogados, ressalta a sugestão de distinção entre os seguros de alto risco (denominados paritários e simétricos pela reforma) e os seguros generalizados. Essa distinção está em consonância com a Lei de Liberdade Econômica e com a Resolução CNSP nº 407/2021, que trata dos princípios e das diretrizes gerais para a formulação e comercialização de contratos de seguros de danos que cobrem grandes riscos. Junqueira lembra que a resolução está sob análise no STF, mas seu conteúdo é amplamente aceito e segue o modelo de outros países que diferenciam as duas categorias de seguro, como Espanha, Portugal, França, Alemanha, Argentina, Chile e Colômbia.