Compreensão do Veredito do STF Sobre o Elemento Previdenciário e Seus Efeitos na “Revisão Integral da Vida”

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os assegurados em fase de transição da reforma previdenciária de 1999 não têm a prerrogativa de escolher a norma permanente, o que efetivamente anulou a chamada "revisão integral da vida".

O STF determinou que o beneficiário não tem a liberdade de selecionar o cálculo mais vantajoso para o benefício previdenciário. A deliberação, oriunda da análise de processos de inconstitucionalidade direta, invalidou a interpretação anterior do próprio STF que admitia a "revisão integral da vida" nas pensões.

Um apelo à "revisão integral da vida" ainda estava em discussão no tribunal, mas a decisão sobre o elemento previdenciário e seu desfecho, na realidade, revogaram a doutrina estabelecida pelo STF em 2022.

O que é o elemento previdenciário?
O elemento previdenciário, instaurado pela reforma previdenciária de 1999, foi uma equação matemática empregada por duas décadas para determinar o montante das pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A equação considerava a idade do trabalhador, o período de contribuição ao sistema previdenciário e a expectativa de sobrevida do assegurado na ocasião da pensão, mostrado na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Seu propósito era motivar o contribuinte a prolongar o tempo de trabalho. Para tanto, diminuía o benefício de mulheres que se aposentassem antes dos 60 anos com 30 anos de contribuição, e de homens, antes dos 65 anos com 35 anos de contribuição. Quanto menor a idade na hora da aposentadoria, maior era a redução do benefício.

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, com cinco anos a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição decidisse se aposentar, o elemento previdenciário seria de 0,85. Supondo que seu benefício junto à Previdência fosse de R$ 1 mil, o valor da pensão seria de R$ 850 (R$ 1 mil × 0,85).

A reforma previdenciária de 2019, contudo, aboliu o elemento previdenciário e manteve sua aplicação apenas em um dos cinco "regimes de transição" estabelecidos pela nova legislação — destinados àqueles que já estavam próximos da aposentadoria naquele momento.

Qual o significado da decisão do STF?
A decisão do STF afeta inicialmente aqueles que se encaixaram na transição de 1999. Na prática, se o contribuinte calcular e perceber que a norma definitiva, adotada após a reforma, seria mais vantajosa, ele não pode optar por ela.

A norma de transição estipulada pela lei previa que, para os segurados inscritos antes da promulgação da norma, o cálculo do benefício incluiria somente 80% das maiores contribuições após julho de 1994, época do lançamento do Plano Real, que estabilizou a hiperinflação.

Enquanto isso, a norma definitiva, para os inscritos após a lei, considera 80% dos salários de contribuição.